Operando na Bolsa: Entendendo custos e liquidação

22 de Março, 2007 por Juliano Schroeder
Em Dicas, Iniciantes, Bolsa |

A bolsa possue alguns vários termos “cabeludos” que fazem muita gente cortar o prego¹ só de chegar perto. Em algum momento ouviram algum conhecido de algum conhecido que quebrou porque investiu na bolsa. Então leêm “emolumentos, day trade, D+1 D+2 D+3 D+n, IBOV, IOF, IBX, taxa ANA, after-market, home broker, ação PN, ação ON, ação VTNC, ação PQP” e Nossa Senhora Aparecida Mãe da Criança Jesus Nosso Senhor, saem correndo enfiar o que sobrou do pagamento das contas do mês na querida e segura poupança.

Realmente, são muitos e muitos termos. Mas quem disse que ganhar dinheiro é fácil? Ah, eu disse? É verdade, ganhar dinheiro é fácil, difícil é ganhar muito dinheiro. Por isso que é importante usarmos a massa cinzenta pra isso em vez de ficar comprando geladeira, vendo big brother ou postando scrap no orkut. Depois de um tempo, nos acostumamos e vemos que não é nenhum bicho de três bolas.

Vejamos então como funcionam os custos e a liquidação nas operações de compra e venda na bolsa.

Os principais custos para se realizar operação típica - sem ser no AfterMarket (depois das 18h) ou em DayTrade (compra e venda no mesmo pregão) são os seguintes:

- Corretagem: valor cobrado pela corretora que realiza a operação pelo investidor, varia bastante de corretora pra corretora. Veja algumas corretoras e suas taxas.
- Emolumentos: são duas taxas: Taxa de Negociação (0,027%) cobrada pela bovespa e Taxa de Liquidação (0.08%) cobrada pela CBLC.

- Taxa ANA: A bovespa atualmente não cobra esta taxa por tempo indeterminado.

- Taxa de Custódia: O serviço de custódia é prestado pela CBLC através dos agentes de custódia que são as corretoras. Ele consiste na guarda e no controle dos títulos do investidor. Assim é cobrada uma taxa mensal pelo agente. Algumas corretoras como a Ativa Trade não cobram taxa de custódia. Os agentes custodiantes são credenciados na CBLC que detém a guarda dos títulos. Portanto, se a corretora “quebrar” os papéis do acionista não são jogados no lixo.
- Imposto de renda: só incide IR caso o total das operações de venda do mês ultrapassarem 20 mil reais. Caso isto aconteça é incidida a taxa de 15% sobre o lucro na venda. Por exemplo: comprando uma ação a 18 mil e vendendo a 22 mil, o imposto de renda fica em 0,15*4000 = R$ 600,00

Liquidação das operações

A liquidação financeira é o processo em que os pagamentos ao vendedor por parte do comprador e o recebimento dos títulos pelo comprador. Este processo segue prazos determinados pela CBLC e são os seguintes:

D - dia da negociação. Aqui é que se especifica os vendedores e compradores junto a Bovespa. Depois de comprada a ação, ela pode ser vendida ou no dia D, tornando-se uma operação de DayTrade, ou em D+4 em diante.

D+2 - os agentes de custódia dos vendedores (as corretoras) autorizam o débito na conta de custódia dos mesmos.

D+3 - acontece a transferência das ações da conta dos vendedores para as dos compradores.

D+4 - é feito o crédito na conta do vendedor e as ações ficam disponíveis na conta de custódia do comprador para negociação.

Existem alguns detalhes que omiti para ser mais claro (por exemplo o que acontece quando o comprador atrasa a entrega dos títulos). Entretanto, com o tempo eles irão aparecendo e se esclarecendo. Qualquer dúvida, manda bala!

¹ - Cortar o prego é o mesmo que se “borrar de medo”, ou “tremer as perna”.  Se alguém tiver curiosidade de saber de onde vem o termo, é só perguntar.

Comentários:

6 comentários para “Operando na Bolsa: Entendendo custos e liquidação”

  1. Dúvida importante sobre IR e ações : Seu dinheiro - Investimentos, poupança, ações em 5 Abril, 2007 08:07

    […] Nosso amigo Diego, do Solucionathica, traz dicas muito interessantes para quem está interessado nos custos envolvidos na operação de compra/venda de ações e também do imposto de renda. Obrigado Diego e parabéns pelo site! Acabo de assinar o feed. Abraço. […]

  2. herval em 3 Setembro, 2007 12:30

    Ola Juliano,

    Gostei do resumao! :-)

    Estou testando um novo simulador de bolsa, e queria convida-lo a participar tambem, pelo menos para dar sua opiniao: www.investidorvirtual.com

    acho que soh a questao da liquidacao (D+1, D+2, etc) não eh coberta pelo simulador no momento…

  3. Como se opera com opções? : SOLUCIONATHICA em 5 Outubro, 2007 21:34

    […] com ações só são liquidadas em D+3 (dia da operação + 3 dias, mais sobre liquidação aqui) com as opções no dia seguinte (D+1) já estão disponíveis para venda, assim como no dia da […]

  4. Vini Lazev em 10 Outubro, 2007 01:00

    Uma pergunta, pois acabei me confundindo:
    Se eu comprar uma ação, só poderei vendê-la daqui 4 dias? Ou é o dinheiro que demora esse tempo pra entrar na conta?

  5. propecia em 30 Novembro, 2007 18:55

    online prescription propecia

    abbreviated subglacial

  6. Pedro Gallo em 9 Agosto, 2008 15:39

    Uma dúvida que tem surgido em diversas conversas entre a gente, pequenos aplicadores, é em relação a forma correta de ser calculado o imposto de renda sobre venda de parte das ações (iguais), quando estas foram compradas em épocas e por valores diferentes.

    A recomendação da Receita é que se use a média ponderada dos valores de compra, incluindo os custos operacionais. Até aí tudo bem ( menos a custódia, que também não estou certo como distribuir esta custódia entre todas as ações existentes na minha carteira) .

    Mas a minha dúvida principal é, na situação em que existam ações iguais compradas em diversas datas e vendidas parcialmente também em diversas datas e remanescendo ainda um determinado número de ações, qual o critério correto para calcular o valor médio ponderado? Deve-se sempre considerar que se está vendendo as ações mais antigas (não necessáriamente de menor valor)? Ou como considerar?

    Um exemplo hipotético para uma ação hipotética NNN PN
    Para cada operação de compra e de venda considerar simplificadamente R$ 27,00 de corretagem + taxas e mais a taxa de custódia de R$ 9,00 reais por mês. Propositalmente os valores das operações de venda foram mantidas acima de R$ 20.000

    HISTÓRICO

    COMPRA em 11/07/07 de 2500 por 68,87
    COMPRA venda em 13/11/07 de 400 por 72,74
    venda em 21/12/07 de 1200 por 72,99
    COMPRA em 03/01/08 de 1000 por 73,28
    COMPRA em 12/02/08 de 350 por 73,70
    venda em 25/03/07 de 1150 por 77,82
    COMPRA em 16/04/08 de 450 por 81,86
    venda em 20/05/08 de 700 por 82,31
    COMPRA em 01/07/08 de 850 por 82,33
    venda em 30/07/08 de 750 por 82,89
    COMPRA em 04/08/08 de 950 por 86,88
    venda em 08/08/08 de 650 por 86,52

    Qual seria, então, o valor médio ponderado das 650 ações a ser considerado na operação de venda de 08/08/08 para efeito de cálculo do IR? E , qual seria o valor médio ponderado das ações para efeito de IR em cada uma das operações de venda realizada no histórico acima?

    Por favor, explicite o critério usado para o cálculo da média ponderada. Agradeço a quem puder me ajudar a resolver esta questão. Tenho a certeza que muitos outros ficarão gratos, pois a Receita fica atenta para cobrar mas não esclarece muito.

    Obrigado.

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